(DOC. VP 143.5424.0001.2400)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Prescrição. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. Indeferimento de benefício. Negativa expressa do INSS. Fundo de direito. Impossibilidade. Interpretação do Lei 8.213/1991, art. 103. Decadência e prescrição.
«1. A autarquia previdenciária pretende configurar a prescrição do fundo de direito em razão de o benefício ter sido negado administrativamente, com amparo no Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único e na Súmula 85/STJ. 2. O STJ sedimentou compreensão de que não há prescrição do fundo de direito dos benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social, e que tal instituto somente atinge as parcelas sucessivas anteriores ao prazo prescricional. Nesse sentido: AgRg
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