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(DOC. VP 143.5373.7005.3500)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Execução da pena. Regime semiaberto. Cassação da autorização para trabalho externo. Ausência de requisito objetivo. Prescindibilidade do cumprimento de 1/6 da pena. Constrangimento ilegal configurado.

«1. É assente o entendimento desta Corte no sentido de ser desnecessário o cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena, no mínimo, para a concessão do benefício do trabalho externo ao condenado a cumprir a reprimenda no regime semiaberto, desde que satisfeitos os demais requisitos necessários, de natureza subjetiva. 2. A exigência do cumprimento de 1/6 da pena para a concessão da benesse do trabalho externo aos que se encontram no regime semiaberto configura constrangimento ilegal sanável

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