(DOC. VP 143.5373.7002.2100)
STJ. Processo civil e administrativo. Inexistência de afronta ao CPC/1973, art. 535. Advogado da União. Percepção da gae em concomitância com a gdaj. Impossibilidade. Ausência de decesso remuneratório. Resprepetitivo 1.353.016/al. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicação da tese antes do trânsito em julgado. Possibilidade.
«1. Não cabe falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a questão posta nos autos. 2. A Gratificação de Atividade Executiva - GAE foi substituída pela Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, a partir da Medida Provisória 2.048/26/2000, relativamente a todos os cargos relacionados (abrangendo os Advogados da União), e não apenas os relacionados no art. 1º daquele normativo. Ademais, a subs
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