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(DOC. VP 143.5031.7000.2200)

STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência entre turmas de seções diversas. Servidor público. Matéria cuja competência foi transferida da terceira para a primeira seção, mantida, naquela, a competência residual. Aplicação, por analogia, da Súmula 158/STJ.

«1. A partir da Emenda Regimental 11/2010, foi transferida para a Primeira Seção a competência para os feitos relativos a servidores públicos civis e militares, ficando mantida, todavia, na Terceira Seção, a mesma competência em relação aos feitos a ela anteriormente distribuídos. 2. Assim, relativamente aos acórdãos sobre a matéria proferidos pela Primeira Seção, é de se aplicar, por analogia, a Súmula 158/STJ, não sendo admissível que contra eles se invoque, como paradig

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