(DOC. VP 143.5031.7000.2100)
STJ. Processual civil. Embargos infringentes. Acórdão paradigma. Órgão fracionário que já não possui competência material. Competência residual. Irrelevância. Súmula 158/STJ. Não conhecimento.
«1. Na hipótese, trata-se de Embargos Infringentes que foram opostos contra acórdão da Primeira Turma e abordam matéria de fundo concernente a servidor público. O embargante aponta dissídio jurisprudencial com decisão da Quinta Turma (AgRg 1.242.628/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJ 5.4.2010). 2. A contar da Emenda Regimental 11/2010, a competência para apreciar os processos relativos a servidores públicos civis e militares passou da Terceira para a Primeira Seção, ficando mantida
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote