(DOC. VP 143.5025.3005.0200)
STJ. Habeas corpus substitutivo. Quebra do sigilo das comunicações. Prazo superior a 15 dias. Possibilidade. Prorrogação automática. Inobservância do dever de motivar as decisões judiciais. Constrangimento ilegal caracterizado. Desentranhamento das provas ilícitas.
«1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do CF/88, art. 5º e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada, conforme o inciso IX do art. 93. 2. Dispõe o Lei 9.296/1996, art. 5º, ao tratar da manifestação judicial sobre o pedido de interceptação telefônica, que a decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote