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(DOC. VP 143.5025.3000.3200)

STJ. Reclamação. Processual penal. Alegado descumprimento da decisão proferida no HC 47.004/RJ. Determinação que o sentenciado aguarde em liberdade o julgamento dos recursos de todos os corréus. Alegação de ausência do trânsito em julgado em razão de recurso de corréu ainda pendente de julgamento. Inexistência de comprovação de que a irresignação do corréu preenche os requisitos do CPP, art. 580, quais sejam. Identidade de situações fáticas e fundamentações de caráter não pessoal. Não ocorrência de desrespeito à decisão proferida pelo STJ. Pleito de reconhecimento de prescrição que deve ser formulado na origem, com todos os elementos necessários a esse fim. Liminar cassada.

«1. O acórdão desta Corte apontado pelo reclamante como desrespeitado na Corte de origem deferiu ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento dos recursos dos corréus em idêntica situação processual. Não comprovada a identidade de situações, não tem cabimento a reclamação. 2. O reclamante não apresentou cópia da petição de embargos de declaração opostos pelo corréu nos autos do AI 802.037/RJ, interposto no Supremo Tribunal Federal. Ausência de comprovação

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