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(DOC. VP 143.4962.6000.3300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por idade. Trabalhador urbano. Preenchimento dos requisitos. Simultaneidade. Desnecessidade. Cumprimento do tempo de contribuição correspondente com o exigido para efeito de carência. Idade legal. Perda da qualidade de segurado. Irrelevância. Segurado inscrito no RGPS no momento da edição da Lei 8.213/1991. Aplicação da regra de transição.

«1. Para a concessão de aposentadoria por idade não carece comprovação da qualidade de segurado no momento do requerimento do benefício, com a condição de que o beneficiário, que tenha atingido a idade, conte com o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência. 2. O Lei 8.213/1991, art. 142 cuida da regra de transição da carência àqueles segurados já inscritos na Previdência Social Urbana em 24 de julho de 1991, utilizando-se de tabela, que varia os

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