Carregando…

(DOC. VP 143.4954.4006.0900)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Arts. 288, parágrafo único, do CP e 58 do Decreto-lei 6.259/1944. Denúncia. Inépcia. Atipicidade da conduta da recorrente em relação ao delito de quadrilha armada. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1. O Superior Tribunal de Justiça tem estabelecido a diferenciação entre os casos em que se tem a antiga figura da quadrilha (sobreveio novatio legis in pejus, pois o conteúdo do CP, art. 288, hoje associação criminosa, tipifica-se, atualmente, com o consórcio de, no mínimo, três pessoas - Lei 12.850/2013) e os casos de concurso de agentes. 2. Nesse contexto, ainda que a recorrente tenha-se encontrado, andado de carro e almoçado com o corréu Duivis, responsável, segundo a denún

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote