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(DOC. VP 143.4954.4004.7000)

STJ. Recurso especial. Execução. Multa cominatória. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. CPC/1973, art. 475-M, § 3º. Recurso cabível. Ausência de erro grosseiro. Fungibilidade recursal. Possibilidade. CPC/1973, art. 461, § 6º. Multa. Valor. Alteração. Preclusão. Ofensa à coisa julgada. Afastamento.

«1. A teor da Súmula 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. As peculiaridades do caso concreto não conduzem à conclusão categórica de que o recurso de apelação seria o instrumento processual adequado para a impugnação da decisão atacada, o que afasta a prática de erro grosseiro tornando admissível a aplicação do princípio da fungibilidade

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