(DOC. VP 143.4954.4004.4100)
STJ. Recurso especial. Civil, processual civil e consumidor. Plano de saúde em grupo. Empregado demitido sem justa causa. Permanência na qualidade de beneficiário. Aplicação do Lei 9656/1998, art. 30, «caput». Boa-fé objetiva. Interpretação da Resolução 20/1999 do consu. Prazo de 30 dias para formalizar a opção de manutenção no plano. Necessidade de comunicação inequívoca do empregador, conferindo essa opção ao ex-empregado. Entendimento respaldado na Resolução normativa 275/2011 da ans. Recurso especial provido.
«1. Demanda proposta por empregada demitida, pouco mais de trinta dias após sua demissão, buscando manter a sua vinculação ao plano de saúde empresarial, mediante o pagamento das parcelas correspondentes. 2. Decorre do princípio da boa-fé objetiva o dever de comunicação expressa ao ex-empregado do seu direito de optar pela manutenção da condição de beneficiário do plano de saúde, no prazo razoável de 30 dias a partir do seu desligamento da empresa. 3. A contagem desse praz
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