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(DOC. VP 143.4954.4000.4300)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário e processual civil. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 739-A. REsp. 1.272.827/PE, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 31/05/2013, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Requisitos da suspensão inexistentes no caso concreto. Divergência jurisprudencial não comprovada na forma legal e regimental. Agravo regimental desprovido.

«1. Esta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial 1.272.827/PE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 31/05/2013, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que tanto a Lei. 6.830/80 quanto o Lei 8.212/1991, art. 53, § 4º não fizeram a opção por um ou outro regime, isto é, são compatíveis com a atribuição de efeito suspensivo ou não aos embargos do devedor; por essa razão, não se incompatibilizam com o art. 739-A do CPC/73 (introduzido pela Lei

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