(DOC. VP 143.4702.7000.4800)
STJ. Processo civil. Contratos de fretamento. Retenção de imposto de renda. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Reformatio in pejus e julgamento extra petita. Inocorrência. Perda de objeto. Inexistência. Divergência não demonstrada.
«1. Não ocorreu violação do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 muito menos negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido, efetivamente, examinou os argumentos trazidos pela ora recorrente, fundamentando de modo integral a controvérsia, não se verificando, especificamente, contradição no julgado. 2. In casu, não houve interpretação ampliativa do pedido da recorrida, tampouco julgamento além do pedido, pois o pedido considera que, havendo relação contratual, a
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote