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(DOC. VP 143.4701.3003.7000)

STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. Falsidade ideológica e uso de documento falso. Consunção pelo delito de descaminho. Denúncia. Inépcia. Matérias prejudicadas com a sentença condenatória superveniente. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Montante tributário maior de cem mil reais. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Resta prejudicada, pela superveniente sentença condenatória, a alegação de inépcia da denúncia e a de que o falso foi absorvido pelo descaminho, dado o acolhimento deste tese no édito de primeiro grau. 3.

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