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(DOC. VP 143.4701.3003.6100)

STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. Sonegação fiscal. Prescrição. Marco interruptivo. Conclusão da apuração administrativa do débito. Prescrição em perspectiva ou virtual. Impossibilidade. Súmula 438/STJ. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Não há falar em prescrição, no crime de sonegação fiscal, entre os fatos e a data do término do procedimento administrativo de apuração do débito, sendo este o marco inicial do lapso temporal extintivo.

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