(DOC. VP 143.4701.3003.2500)
STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Concurso público. Exame psicotécnico. Legalidade. Revisão dos requisitos. Aplicação da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Necessidade de comprovação. Agravo regimental improvido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a realização de exames psicotécnicos em concursos públicos é legítima se houver previsão legal e editalícia, além de serem objetivos os critérios adotados para a avaliação e couber a interposição de recurso contra o resultado. 2. No caso, o Tribunal de origem registrou expressamente que «a avaliação psicológica se pautou em critérios cientificamente objetivos, além de garantir a necessária
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