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(DOC. VP 143.4701.3002.1400)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, I e II,). Alegada nulidade da citação por edital. Mandado destinado ao endereço fornecido nos autos. Não localização do acusado. Posterior comparecimento em juízo. Princípio da instrumentalidade das formas. Nulidade não caracterizada.

«1. O mandado citatório foi direcionado para o endereço que o recorrente indicou como residência, tendo o oficial de justiça consignado que deixou de cumprir o ato em razão da sua não localização. 2. Não se constata qualquer prejuízo à defesa com a realização da citação editalícia, tendo em vista que o objetivo do ato foi alcançado, qual seja, dar ao acusado a ciência de que existe contra si uma acusação formal apresentada em juízo, chamando-o para integrar a relação p

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