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(DOC. VP 143.4520.7000.8400)

STF. Extradição instrutória. Regularidade formal. Presença dos pressupostos autorizativos. Deferimento.

«1. O requerimento da Extradição formulado pelo Governo da Colômbia em face de seu nacional preenche os requisitos formais da Lei 6.815/1980 e do Decreto 6.330/1940. 2. Estão presentes os pressupostos materiais: a dupla tipificação de crime comum praticado por estrangeiro e a falta de jurisdição brasileira sobre o fato. 3. No exame de delibação próprio do julgamento de Extradição, somente é analisada a legalidade externa no pedido. Não se ingressa, portanto, nos pressuposto

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