(DOC. VP 143.4290.6000.4900)
STF. Mandado de segurança. Ato do conselho nacional do Ministério Público. Competência reconhecida para fiscalizar os princípios que regem a administração pública, consagrados no CF/88, art. 37, «caput». Cessão de servidor público. Ausência dos pressupostos legais objetivos. Prevalência de interesse público sobre o privado. Impropriedade do debate. Impossibilidade de dilação probatória. Segurança indeferida.
«1. Competência do Conselho Nacional do Ministério Público para promover a fiscalização dos princípios constitucionais da Administração Pública, consagrados no CF/88, art. 37, caput, entre eles o princípio da moralidade, que rege a vedação ao nepotismo. 2. É inexequível a precisão dos interesses públicos e privados envolvidos, ressalvando-se, ademais, a obrigatoriedade de o Poder Público pautar seus atos pelo respeito aos princípios da administração pública, em especial,
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