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(DOC. VP 143.4290.6000.2100)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Eleitoral. Deferimento de registro de candidatura não impugnada. Legitimidade para recorrer. Segurança jurídica. Aplicação de entendimento a partir das eleições de 2014. Recurso a que se nega provimento.

«1. A legitimidade do Ministério Público para recorrer da decisão que deferiu o registro de candidatura não impugnada será fixada partir das eleições de 2014, por razões de segurança jurídica. 2. In casu, o acórdão recorrido assentou: «Agravo regimental. Ilegitimidade. 1 Nos termos da Súmula- TSE 11, a parte que não impugnou o pedido de registro de candidatura, seja ela candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral, não tem legitimidade para re

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