(DOC. VP 143.4274.2000.2200)
STF. Habeas corpus contra indeferimento de liminar no STJ. Crime de sonegação fiscal. Constituição definitiva do crédito tributário após o recebimento da denúncia. Vício insanável. Ordem concedida.
«1. A Súmula Vinculante 24/STF estabelece que «Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no Lei 8.137/1990, art. 1º, incisos I a IV, antes do lançamento definitivo do tributo». 2. Instaurada a persecução penal em momento anterior ao lançamento definitivo do débito tributário, não há como deixar de reconhecer a falta de justa causa para a ação penal. 3. Circunstância que a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal tem como «vício p
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