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(DOC. VP 143.4274.2000.0600)

STF. Embargos de declaração. Processo eletrônico. Vedação do envio de petições por meio físico, salvo nas hipóteses autorizadas pela Resolução 427/2010.

«No processo eletrônico, as petições devem ser produzidas eletronicamente, conforme determina a Resolução 427/2010 desta Corte. Somente em casos excepcionais admite-se o envio de documentos por meio físico. Embargos de declaração não conhecidos.»

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