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(DOC. VP 143.4255.9000.1700)

STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Lançamento por homologação. Necessidade de notificação. Caráter confiscatório da multa fiscal.

«Em se tratando de débito declarado pelo próprio contribuinte, não se faz necessária sua homologação formal, motivo por que o crédito tributário se torna imediatamente exigível, independentemente de qualquer procedimento administrativo ou de notificação do sujeito. O valor da obrigação principal deve funcionar como limitador da norma sancionatória, de modo que a abusividade se revela nas multas arbitradas acima do montante de 100%. Agravo regimental a que se nega provimento.

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