(DOC. VP 143.4210.9000.7600)
STF. Extradição fundada em tratado. Extraditando com nacionalidade Brasileira, com esposa e filho Brasileiros. Delitos denominados de falsificação de documentos, burla qualificada e branqueamento de capitais. Dupla tipicidade. Requisito parcialmente atendido. Extradição parcialmente deferida.
«1. A condição de brasileiro naturalizado, adquirida posteriormente aos fatos tidos como penalmente ilícitos, não é obstáculo para a extradição, a teor do disposto no CF/88, art. 5º, LI. 2. No caso dos autos, incide o verbete 421 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: «Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileiro ou ter filho brasileiro.» 3. O crime denominado de «branqueamento de capitais» na legislação penal portuguesa não aten
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