(DOC. VP 143.4210.9000.5300)
STF. Recurso extraordinário. Alegada violação a preceitos inscritos na Constituição da República. Direito local. Inviabilidade do recurso extraordinário. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Recurso improvido.
«- Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a alegação de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local (ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem qualquer repercussão direta sobre o âmbito normativo da Constituição da República. - Não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório.»
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