(DOC. VP 143.4210.9000.0200)
STF. Processual civil. Embargos de divergência. Não cabimento contra decisão singular do relator. Ausência de preparo. Deserção. Agravo regimental. Ausência de impugnação de todos os fundamentos suficientes da decisão agravada. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo a que se nega provimento.
«I - Não são cabíveis embargos de divergência contra decisão singular do relator. Nos termos do art. 330 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, apenas decisão de Turma é passível de impugnação por embargos de divergência. II - A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que o preparo dos embargos de divergência deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção. III - O agravante não refutou todos os fundamentos suficie
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