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(DOC. VP 143.4110.2143.5065)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARTE AUTORA QUE SE INSURGE, PLEITEANDO SUA REFORMA.

Presunção juris tantum, não constituindo direito absoluto. Hipossuficiência econômica não comprovada nos autos originários. No caso concreto, verifica-se que o demandante se qualificou como autônomo na exordial, o que justifica não constar qualquer anotação em sua carteira de trabalho acostada aos autos e não apresentar declaração de Imposto de Renda, diante de eventual trabalho informal, só vindo a alegar estar desempregado em sede de recurso. Extrato bancário referente apenas a

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