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(DOC. VP 143.3961.2001.3100)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso especial. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento dos preceitos legais ditos violados. Não impugnação de fundamento constitucional. Deficiência na fundamentação. Incidência das Súmulas 282, 284 e 356 do STF. Acórdão recorrido que considerou válida intimação da parte com abreviatura do nome. Segredo de justiça. Entendimento do tribunal local harmônico com a jurisprudência do STJ. Dissídio pretoriano não configurado. Agravo regimental não provido.

«1. Não há violação ao CPC/1973, art. 535 se o acórdão apresenta os fundamentos nos quais apoiou suas conclusões. O fato de não fazê-lo à luz dos preceitos legais indicados pelas partes não o eiva de vício de omissão. 2. Não ocorrendo o prequestionamento dos artigos ditos violados, não pode ter trânsito o recurso especial. Incidem as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3. A deficiência na fundamentação recursal, tornando difícil a exata compreensão da controvérsia, at

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