(DOC. VP 143.3495.2000.3600)
STF. Agravo regimental. Recurso extraordinário. Ausência de preliminar formal de existência de repercussão geral da matéria constitucional invocada no recurso extraordinário. Intimação do acórdão recorrido posterior a 03/05/2007. Impossibilidade de inovação recursal em sede de agravo regimental e de embargos de declaração.
«De acordo com a orientação firmada neste Tribunal, é dever da parte recorrente apresentar preliminar formal e fundamentada da repercussão geral da questão constitucional em debate no recurso extraordinário. Cabe à parte recorrente apontar de forma expressa e clara as circunstâncias que poderiam configurar a relevância - do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico - das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário (CPC, art. 543-A, §§ 1º e 2º).
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