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(DOC. VP 143.3485.5000.6300)

STF. Embargos de declaração. Sociedade civil de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada. Cofins. Possibilidade de utilização de Lei ordinária (Lei 9.430/96) para revogar, de modo válido, a isenção anteriormente concedida pela Lei Complementar 70/91. Inexistência de violação constitucional. Precedentes (stf). Inaplicabilidade, ao caso, da doutrina da modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal. Pretensão que, examinada nos «leading cases» (re 377.457/PR e re 381.964/MG), não foi acolhida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Ressalva, no entanto, da posição pessoal do relator da causa (ministro celso de mello), favorável à modulação. Possibilidade de julgamento imediato de outras causas, versando o mesmo tema, pelas turmas ou juízes do Supremo Tribunal Federal, com fundamento no «leading case» (RISTF, art. 101). Inocorrência de contradição, obscuridade ou omissão. Pretendido reexame da causa. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

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