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(DOC. VP 143.3335.2001.8900)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Acórdão de 2º grau prolatado por turma composta, majoritariamente, por juízes convocados. Concessão da ordem, pelo então relator, para anulação do julgado, para que outro fosse realizado. Recurso visando a reconsideração da decisão, proferida pelo relator, ou a sua reforma, pelo colegiado. Superveniência da realização de novo julgamento, pelo tribunal de origem, com trânsito em julgado. Perda do interesse recursal. Agravo regimental prejudicado.

«I. Postula-se, no Regimental, a reforma da decisão do então Relator, que concedera monocraticamente a ordem, para determinar a renovação do julgamento da Apelação, no Tribunal de 2º Grau, ao fundamento de ilegitimidade do anterior julgamento, por Turma composta, majoritariamente, por Juízes convocados. II. Entretanto, segundo informações obtidas no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, verifica-se que, em 30/06/2010, foi realizado novo julgamento da Apelação

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