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(DOC. VP 143.2502.8004.1900)

STJ. Recurso especial. Corrupção de menores. CP, art. 218. Redação antiga alteração promovida pela Lei 12.015/2009. Adolescentes maiores de 14 e menores de 18 anos. Descriminalização da conduta. Dosimetria de pena. Continuidade delitiva. Fração de aumento. Critério matemático. Quantidade de crimes praticados. Proporcionalidade.

«1. Após a edição da Lei 12.015/2009, a conduta de corrupção sexual de maiores de 14 anos e menores de 18 anos deixou de ser considerada típica, devendo ser reconhecida a abolitio criminis. 2. O número de infrações praticadas deve ser levado em consideração na fixação da fração correspondente ao aumento de pena decorrente da continuidade delitiva. 3. Recurso especial parcialmente provido, tão somente para estabelecer em 1/2 a fração de aumento de pena em relação à con

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