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(DOC. VP 143.2502.8001.1600)

STJ. Processual civil. Ação coletiva. Efeitos da sentença. Competência territorial. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Limitação do ajuizamento da execução aos domiciliados nas localidades abrangidas pela subseção judiciária. Impossibilidade. Abrangência estadual.

«1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a sentença proferida em ação coletiva abrangerá apenas os substituídos, nos limites da competência territorial do órgão julgador, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 2º-A, norma de regência acerca da matéria. 2. É possível o ajuizamento de liquidação e execução individual de título judicial proferido em ação coletiva apresentada por associação, pois, conforme precedente do STJ, os efeitos e a eficácia da

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