(DOC. VP 143.2502.8000.0300)
STJ. Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum. Contrato de representação comercial. Ação de cobrança de comissões. Pedido. Índole eminentemente civil. Competência da justiça comum.
«1. Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de cobrança de comissão proposta por representante comercial, porquanto a controvérsia posta na demanda deriva de relação jurídica de cunho eminentemente civil, nem sequer tangenciando eventual relação de emprego. 2. Não se pretendendo, na hipótese, o reconhecimento de vínculo empregatício ou o recebimento de verbas trabalhistas, falece competência à Justiça Laboral para o exame da lide, mesmo após a edição da Emenda C
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