(DOC. VP 143.2294.2063.5300)
TST. Férias. Pagamento fora do prazo.
«O Regional, mediante a análise do conjunto fático probatório, concluiu que o pagamento das férias eram realizados fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Desse modo, qualquer consideração em sentido contrário, implica o reexame de fatos e provas, cujo óbice esbarra na Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.»
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