(DOC. VP 143.2294.2062.9900)
TST. Indenização por danos morais e materiais. Juros moratórios. Correção monetária. Termo inicial.
«Os juros de mora, quanto à indenização por danos morais, incidem desde o ajuizamento da reclamação trabalhista até a data do efetivo pagamento ao credor, na esteira dos arts. 883 da CLT e 39, "caput" e § 1º, da Lei 8.177/91, que regulamentam a aplicação dos juros moratórios nos créditos trabalhistas. Quanto à correção monetária, relativamente aos danos morais, deve incidir a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor, nos termos da Súmula 439/TST.
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