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(DOC. VP 143.2294.2061.2600)

TST. Revelia reconhecida no Tribunal Regional. Exame imediato do mérito. Supressão de instância. Inexistência.

«1. Encontrando-se madura a causa para julgamento, deve o juiz proceder ao equacionamento do litígio, não havendo cogitar em supressão de instância. Exegese do CPC/1973, art. 515, parágrafos 1º e 3º. 2. O reconhecimento da revelia, pelo Tribunal Regional, reformando a sentença que a afastara, não importa necessariamente a reabertura da instrução processual, se dos autos constarem elementos suficientes para dirimir a lide. 3. Recurso de revista não conhecido.»

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