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(DOC. VP 143.2294.2059.9600)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Tempo à disposição. Deslocamento interno. Portaria e local de trabalho.

«São devidas horas extraordinárias em relação ao tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e a chegada ao local de trabalho, pois se trata de efetivo tempo à disposição do empregador, nos termos da Súmula 429/TST. Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no aresto impugnado - tempo de deslocamento de 15 minutos para cada trecho de ida e volta - demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinári

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