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(DOC. VP 143.2294.2059.6500)

TST. Prescrição

«A pretensão deduzida na inicial deriva de suposto descumprimento do regulamento interno do Reclamado. Dessa maneira, aplica-se à espécie a prescrição parcial. Por conseguinte, não é aplicável a Súmula 294/TST, porque não se cuida de alteração, mas, como mencionado, de descumprimento do pactuado.»

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