(DOC. VP 143.2294.2059.0600)
TST. Recurso de revista. Gratificação de titulação. Lei distrital 3.824/2006 alterada pela Lei distrital 4.426/2009. Cursos concluídos após a alteração legislativa. Alteração de regime jurídico. Questão administrativo-trabalhista. Inexistência de direito adquirido.
«Não se há de falar em violação do direito adquirido ou do ato jurídico perfeito, uma vez que, quando da vigência da Lei 3.824/2006, o reclamante não havia implementado as condições para a percepção da gratificação; em outras palavras, não concluiu os cursos antes da alteração legal efetivada pela Lei 4.426/2009. Trata-se de questão administrativo-trabalhista, na qual já se pacificou não haver direito adquirido a regime jurídico. Conforme precedentes do STF, uma vez assegura
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