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(DOC. VP 143.2294.2057.4700)

TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Supressão. Norma coletiva. Aplicação da Súmula 437/TST.

«Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437, I e II, do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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