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(DOC. VP 143.2294.2057.2300)

TST. Aviso-prévio proporcional. Aplicação retroativa da Lei 12.506 de 13/10/2011. Impossibilidade.

«O direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei 12.506, em 13 de outubro de 2011.- (Súmula 441 desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. Agravo de instrumento não provido.»

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