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(DOC. VP 143.2294.2056.9500)

TST. Seguridade social. Prescrição total. Complementação de aposentadoria jamais recebida. Processo administrativo. Interrupção da prescrição. Impossibilidade.

«Não merece reforma a decisão regional que aplicou a prescrição total, prevista na Súmula 326/TST, no tocante à pretensão de complementação de aposentadoria jamais recebida. De outra parte, segundo entendimento predominante nesta Corte Superior, a adoção de procedimento administrativo que vise à obtenção dos mesmos direitos postulados em juízo não interrompe o prazo prescricional. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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