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(DOC. VP 143.2294.2056.3000)

TST. Dano moral. Configuração. Quantum indenizatório

«A modificação do julgado no sentido de que não estaria caracterizado o dano moral demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado, a teor da Súmula 126/TST. Depreende-se que a instância ordinária, ao fixar o quantum indenizatório pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte Superior. Recurso de Revista não conhecido.»

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