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(DOC. VP 143.2294.2055.3700)

TST. Adicional de insalubridade. Equipamentos de proteção individual. Obrigatoriedade do certificado de aprovação (ca).

«Sendo obrigação do empregador fornecer ao empregado EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos dos CLT, art. 166 e CLT, art. 167 combinado com a NR-6 da Portaria 3.214/78 do mesmo órgão, a entrega de equipamentos protetores em desconformidade com o preceituado nos referidos dispositivos acarreta a obrigação de pagar o adicional de insalubridade, já que, nessas condições, não serão capazes de elidir os agentes agressores presentes no ambiente insalubre. Agravo de

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