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(DOC. VP 143.2294.2052.7200)

TST. Intervalos intrajornada e interjornadas. Natureza jurídica.

«Quanto ao intervalo intrajornada, a decisão está em consonância com a Súmula 437/TST, III, o que atrai o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, §4º. Em relação à natureza jurídica do intervalo interjornada, o Regional não adotou tese específica, nem foi instado a fazê-lo via embargos de declaração, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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