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(DOC. VP 143.2294.2050.9900)

TST. Agravo de instrumento da reclamante. Rescisão unilateral do contrato de trabalho. Motivação. Desnecessidade

«1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada. 2. In casu, a Reclamante ingressou por concurso público aos quadros do Banestado, sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, sucedida pelo Banco Itaú. Nesse contexto, a dispensa imotivada não afronta o art. 37 da Constituição, ou as regras protetivas do trabalhador na hipótese de

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