(DOC. VP 143.2294.2049.9300)
TST. Representação processual. Instrumento de mandato. Validade. Ausência de impugnação. Observância do contrato social. Desnecessidade.
«A reclamada, pessoa jurídica, veio a Juízo devidamente representada por advogado com amplos poderes para o foro em geral, com as cláusulas ad judicia e et extra. Referido instrumento de mandato, nos termos da legislação cível (arts. 654, 657 e 692 do CCB), encontra-se perfeitamente válido, não obstante a falta de assinatura de determinado diretor da empresa, conforme contrato social juntado aos autos. A Orientação Jurisprudencial 255 da SBDI-1/TST estabelece que a juntada do contrato
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