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(DOC. VP 143.2294.2048.1300)

TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva.

«Do quadro fático delineado pela sentença, mantida pelo Regional por seus próprios fundamentos, depreende-se existirem normas coletivas estabelecendo a redução do intervalo intrajornada para quarenta e cinquenta minutos, nos moldes da Portaria 42/2007 do MTE. A Súmula 437, em seu item II, preconiza ser inválida a cláusula de norma coletiva que prevê a redução ou supressão do intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido.»

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