(DOC. VP 143.2294.2047.4400)
TST. Vale-transporte.
«Arestos inservíveis ao confronto, a teor da Súmula 337, I, «a», do TST. Ademais, o fato de a Orientação Jurisprudencial 215/TST-SDI-I ter sido cancelada não afeta a tese adotada pelo Regional, de que o direito ao vale-transporte é restrito às viagens para a efetiva prestação de serviços, o que já foi pago. Recurso de revista não conhecido.»
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